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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1925
27/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/08/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
KOMARCA ESC. DE PROP. IND. S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1925
27/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL
RPI 1343
27/08/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL VIGENTE DA CESSIONARIA E QUALIFIQUE A TESTEMUNHA NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL
RPI 1295
26/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PORCURACAO NOS TERMOS DO PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. KOMARCA ESC PROP INDUSTRIAL
RPI 1263
14/02/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL LTDA
RPI 1234
26/07/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL LTDA
RPI 1213
01/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. XANDI'S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP-BR) *INT. UNIÃO FED. M. E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1187
31/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE ACORDO COM A CLAUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 1116
21/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1054
13/02/1991
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