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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2192
08/01/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2192
08/01/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA EXPORTADORA NAUMANN GEPP LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1257, DE 03/01/1995, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. INT. MIRANDA LYNCH
RPI 1828
17/01/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1811
20/09/2005
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
RPI 1784
15/03/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA EXPORTADORA NAUMANN LTDA (BR/SP) *INT. M.G.L. M. & PATENTES
RPI 1257
03/01/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (SP) N. 017921, DE 02/06/92. CESS. NAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1217
29/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS , E IDENTIFIQUE O CEDENTE E O CESSIONARIO QUE ASSINAM O DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TINOCO OCTAVIO & PERROCO S/C LTDA.
RPI 1185
17/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1121
26/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1104
28/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1080
13/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. OCTAVIO TINOCO SOARES
RPI 1054
13/02/1991
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