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Dado oficial do INPI

NAUMANN GEPP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAUMANN GEPP

ST13

BR500000815307322

Classe

35

Pedido

815307322

Registro

815307322

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/92
  5. Concessão26/05/92
  6. Extinto08/01/13

Registro concedido em 26/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/01/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/12/1989

Data de registro

26/05/1992

Data de expiração

26/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA

Representantes

KneblewskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Exploração do comércio e exportação de café, café verde, café torrado e moído, cereais, grãos para café solúvel e representações de importação para este gênero de comércio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA EXPORTADORA NAUMANN GEPP LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1257, DE 03/01/1995, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. INT. MIRANDA LYNCH

RPI 1828

17/01/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1811

20/09/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1784

15/03/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA EXPORTADORA NAUMANN LTDA (BR/SP) *INT. M.G.L. M. & PATENTES

RPI 1257

03/01/1995

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (SP) N. 017921, DE 02/06/92. CESS. NAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1217

29/03/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS , E IDENTIFIQUE O CEDENTE E O CESSIONARIO QUE ASSINAM O DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TINOCO OCTAVIO & PERROCO S/C LTDA.

RPI 1185

17/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1121

26/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1104

28/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. OCTAVIO TINOCO SOARES

RPI 1054

13/02/1991

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