IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2411
21/03/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150031720 (13/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2393
16/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120033747 (12/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA Procurador: DOMINGOS ROBERTO LOPES
RPI 2346
22/12/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150031720 (13/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2307
24/03/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2119
16/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1830
31/01/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1504
03/11/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DIFUSAO MARCAS E PATENTES
RPI 1414
27/01/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ ARNET PHARMACEUTICAL CORP (US) PET 042159 DE 17/12/96. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
RPI 1371
11/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1225
24/05/1994
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1198
16/11/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ S/A FABRICA DE PRODS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT REMARCA REG DE MARCAS
RPI 1159
16/02/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS
RPI 1093
12/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA
RPI 1068
21/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1052
29/01/1991
Outras marcas de AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.