IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850120152672 (11/09/2012) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 2339
03/11/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1846
23/05/2006
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO NA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05.INT. MARCELO BARRETO.
RPI 1844
09/05/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA ATÉ ULTERIOR DA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05
RPI 1837
21/03/2006
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DE ACORDO COM CLáUSULA QUINTA, ITEM 1 (DA GERêNCIA) DA CONSOLIDAçãO DAS DISPOSIçõES CONTRATUAIS DECORRENTE DA ALTERAçãO CONTRATUAL FIRMADA EM 30/03/1998 PELA CEDENTE.
RPI 1611
20/11/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. N MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO
RPI 1486
29/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE COURO SP/BR
RPI 1465
02/02/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1422 DE 24/03/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.
RPI 1427
28/04/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.
RPI 1427
28/04/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1422
24/03/1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS.
RPI 1401
07/10/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. N MARTINIANO & CIA LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.
RPI 1228
14/06/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1093
12/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1070
04/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1053
05/02/1991
1 pedido de patente no mesmo titular.
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