(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DHARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DHARMA

ST13

BR500000815298293

Classe

25

Pedido

815298293

Registro

815298293

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/12/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120152672 (11/09/2012) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 2339

03/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO NA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05.INT. MARCELO BARRETO.

RPI 1844

09/05/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA ATÉ ULTERIOR DA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05

RPI 1837

21/03/2006

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

DE ACORDO COM CLáUSULA QUINTA, ITEM 1 (DA GERêNCIA) DA CONSOLIDAçãO DAS DISPOSIçõES CONTRATUAIS DECORRENTE DA ALTERAçãO CONTRATUAL FIRMADA EM 30/03/1998 PELA CEDENTE.

RPI 1611

20/11/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. N MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO

RPI 1486

29/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE COURO SP/BR

RPI 1465

02/02/1999

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1422 DE 24/03/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.

RPI 1427

28/04/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.

RPI 1427

28/04/1998

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1422

24/03/1998

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS.

RPI 1401

07/10/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. N MARTINIANO & CIA LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.

RPI 1228

14/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1093

12/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1070

04/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1053

05/02/1991

CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DHARMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.