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Dado oficial do INPI

MAX PIZZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX PIZZA

ST13

BR500000815293143

Classe

38, 41

Pedido

815293143

Registro

815293143

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto20/11/07

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

04/12/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAX PIZZA LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICANDO PREJUDICADA A DECISÃO DO RECURSO AO MINISTRO INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET. (BR/SP) 002116, DE 31/01/1994..

RPI 1924

20/11/2007

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.

RPI 1922

06/11/2007

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA D'CIMA SÉTIMA VARA FERARAL (RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1311

16/01/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. HFJ STEINER & CIA LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃOFEDERAL

RPI 1227

07/06/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1200

30/11/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ H F J STEIMER & CIA LTDA (BR-SP) * INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA

RPI 1158

09/02/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT FIGUEIREDO & CASTAGNA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT.

RPI 1093

12/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. INTERNACIONAL - MARCASE PATENTES LTDA

RPI 1071

11/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. INTERNACIONAL - MARCASE PAT. LTDA

RPI 1054

13/02/1991

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