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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1274
02/05/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ROMES E MYLLER
ST13
BR500000815284110Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1274
02/05/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1240
06/09/1994
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA"JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA ME(BR/MG) PET(SP) 009542, DE 03/04/90 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1205
04/01/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1025,DE 03/07/90 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1205
04/01/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1134
25/08/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1124
16/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1091
29/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1069
28/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1053
05/02/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. B. O. COMERCIAL LTDA ME(BR/SP) *INT. UNIÃOFEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1025
24/07/1990
10 pedidos de patente no mesmo titular.
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