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Dado oficial do INPI

BIOCHAMM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOCHAMM

ST13

BR500000815277016

Classe

7

Pedido

815277016

Registro

815277016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão04/03/92
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 04/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

30/11/1989

Data de registro

04/03/1992

Data de expiração

04/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A

Representantes

Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.

08029371000108

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

13.1.5

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190233836 (25/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIOCHAMA LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190233836 (25/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIOCHAMA LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160175346 (11/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA. Cessionário: BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110051757 (01/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIOCHAMM CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2251

25/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MAQUINAS WALTER SIEGEL LTDA

RPI 1901

12/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBERTO PROCHNOW

RPI 1109

03/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIUS RICHARD SIEGEL

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIUS RICHARD SIEGEL

RPI 1067

14/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLAUDIUS RICHARD SIEGEL

RPI 1050

15/01/1991

BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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