IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2754
17/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2754
17/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850190174499 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eila Cristina Mota Cessionário: CARGILL ALIMENTOS LTDA
RPI 2529
25/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130048163 (12/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA
RPI 2352
02/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1843
02/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTEGRAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
RPI 1490
27/07/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1122, DE 02/06/92 , POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1163
16/03/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTEGRAL" *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1163
16/03/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTEGRAL" *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1122
02/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1096
03/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTEGRAL" * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1071
11/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTEGRAL" *INT AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1051
22/01/1991
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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