(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CFLM FRICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CFLM FRICAL

ST13

BR500000815270518

Classe

2

Pedido

815270518

Registro

815270518

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/91
  5. Concessão07/04/92
  6. Extinto08/01/13

Registro concedido em 07/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

23/11/1989

Data de registro

07/04/1992

Data de expiração

07/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA

Representantes

A. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Cal branco para pintura, mordente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1837

21/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1777

25/01/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRINEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA(BR/PR) RETIFICACAO DA RPI 1176 DE 15/06/93 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR. *INT. SWMAPAR M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1187

31/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRINEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS (BR/PR) * INT. SEMAPAR M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1176

15/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SEMAPA SEG. M. E P. S/C LTDA

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATS. S/C

RPI 1094

19/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1050

15/01/1991

Marcas relacionadas

Outras marcas de FRICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CFLM FRICAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.