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Dado oficial do INPI

GIOVANI PELLICCI GP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIOVANI PELLICCI GP

ST13

BR500000815268246

Classe

25

Pedido

815268246

Registro

815268246

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/91
  5. Concessão22/11/94
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 22/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/11/1989

Data de registro

22/11/1994

Data de expiração

22/11/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA GERACAO-INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

Representantes

AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

09032824000118

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME.

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. M. GIOVANNI IND. E COM. DE ARTEFATOS DE COURO E BRINDES LTDA (BR/SP) *INT. AG. GAUCHA M. P. LTDA

RPI 1285

18/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IVAN DE CASTRO BARROS

RPI 1251

22/11/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AG. GAÚCHA DE M. E PATS. LTDA- ME

RPI 1224

17/05/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. M. GIOVANNI IND. E COM. DE ARTEFATOS DE COURO E BRINDES LTDA (BR/SP) * INT. IVAN DE CASTRO BARRO

RPI 1110

10/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IVAN DE CASTRO BRAGA

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IVAN DE CASTRO BRAGA

RPI 1068

21/05/1991

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

INT. AGÌENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1052

29/01/1991

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