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Dado oficial do INPI

DATEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DATEC

ST13

BR500000815267789

Classe

35, 39

Pedido

815267789

Registro

815267789

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/89
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/05
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto05/12/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/11/1989

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DATEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de adminstração de consórcios. Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2448

05/12/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2003

26/05/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070050603 (visualizar no Portal INPI), de 10/07/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1893

17/04/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1870

07/11/2006

029

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

, E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1822

06/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1778

01/02/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON DATEC IND E COM DISTRIBUIDORA GRAFICA E MALA DIRETA LTDA (BR/SP).

RPI 1539

04/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 812089553 E 813093848 *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1052

29/01/1991

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