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Dado oficial do INPI

CASA DA CACHAÇA BAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA CACHAÇA BAR

ST13

BR500000815263163

Classe

38, 41

Pedido

815263163

Registro

815263163

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/94
  5. Concessão20/12/94
  6. Vigente20/12/34

Registro concedido em 20/12/1994 e em vigor até 20/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

08/12/1989

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240412570 (21/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240466421 (10/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cedente: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO [BR] Cessionário: SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC

RPI 2807

22/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140294534 (05/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO Procurador: Daisy Velloso Ferri

RPI 2368

24/05/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800130246921 (02/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO Procurador: Daisy Velloso Ferri Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800140294534, de 05/12/2014. O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 20/12/2013.

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO SOMENTE N. ITEM 60 DA CLASSE 38 *INT. FRANKLIN S. FERRI

RPI 1255

20/12/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FRANKLIN S. FERRI

RPI 1226

31/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO SOMENTE NO ITEM 60 DA CLASSE 38 *INT. FRAMKLIM S. FERRI

RPI 1207

18/01/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO E VIABILIDADE NAS RPI'S' 1069 DE 28/05/91 E 1052 DE 29/01/91 RESPECTIVAMENTE PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. FRANKLIN S. FERRI

RPI 1181

20/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ELEMENTONOMINATIVO SOMENTE DO ITEM 60 DA CLASSE 38 * INT. FRANKLIN S. FERRI

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. FRANKLIN FERRI

RPI 1069

28/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT FRANKLIN FERRI

RPI 1052

29/01/1991

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