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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1211
16/02/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/02/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1211
16/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART 116 DO CPI E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM COM TRADUÇÃO DEVIDAMENTE LEGALIZADA INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1183
03/08/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO DEFERIMENTO E, VIABILIDADE RESPECTIVAMENTES PUBLICADOS NAS SEGUINTES RPI(S) 1091 DE 29/10/91 1068 DE 21/05/91, 1051 DE 22/01/91 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1183
03/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1068
21/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1051
22/01/1991
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