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Dado oficial do INPI

PAELLA DON CURRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAELLA DON CURRO

ST13

BR500000815258356

Classe

38, 41

Pedido

815258356

Registro

815258356

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

04/12/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

3.6.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140029660 (18/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mônica Loron Guimarães Cessionário: DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110038151 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARISQUEIRA PLAYA GRANDE LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

RPI 2344

08/12/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800110038151, de 10/03/2011).

RPI 2327

11/08/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150012774 (22/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Marisqueria Playa Grande Ltda Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que seja efetuado o reexame da matéria e eventual anulação da extinção do registro.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1919

16/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAELLA" *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DEMÉTRIO LOCÁN

RPI 1091

29/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PAELLA" *INT. DEMÉTRIO LORON

RPI 1069

28/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PAELLA" *INT DEMETRIO LOROV

RPI 1052

29/01/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PAELLA DON CURRO ou a sua marca.

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