IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCA 2 REGISTRO DE MARCAS LTDA
02346028000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1843
02/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC. (LEIS DE NOVA JERSEY) (US)
RPI 1513
04/01/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1- COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLESISCHAMANN E ROYOAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1397
09/09/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1175
08/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1147, DE 24/11/92 , TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO TITULAR *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1157
02/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1147
24/11/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE MOAGEM PILAR LTDA. (BR/PE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1124, DE 16/06/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DE TITULAR. * INT. DANNEMANN
RPI 1145
10/11/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE MOAGENS PILAR LTDA (BR-PE)* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1124
16/06/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA(BR/RJ) *INT.AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1071
11/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT.
RPI 1053
05/02/1991
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