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Dado oficial do INPI

CIAO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIAO

ST13

BR500000815253672

Classe

36

Pedido

815253672

Registro

815253672

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/91
  5. Concessão12/05/92
  6. Extinto18/11/03

Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/11/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

01/12/1989

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GENERALI BRASIL SEGUROS S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311505 (06/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2237

19/11/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* PAULO C. OLIVERIA & CIA

RPI 1100

31/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1052

29/01/1991

Proteção contínua da sua marca

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