IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/09/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO - COM REIVIN DICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/06/89 * INT MOMSEN
RPI 1243
27/09/1994
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E COM PRIORIDADE UNIONISTA EM 02/06/89. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1203
21/12/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC SOCIETE GENERALE (FR) *INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1093
12/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM PRIORIDADE UNIOMISTA EM 02/06/89 E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
RPI 1068
21/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SOCIETEGENERALE" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1052
29/01/1991
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 33.013.988/0001-82 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2015–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de S. G. (pessoa física)
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