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Dado oficial do INPI

POLAR P

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLAR P

ST13

BR500000815250762

Classe

16

Pedido

815250762

Registro

815250762

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/91
  5. Concessão12/11/91
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 12/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

29/11/1989

Data de registro

12/11/1991

Data de expiração

12/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 16

Artigos para escritório (exceto móveis)Material didático (exceto aparelhos) e material de desenho, incluído nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190318475 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150149095 (07/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Companhia de Canetas Compactor

RPI 2366

10/05/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000520 (26/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Procedeu-se ao exame da petição de transferência de titularidade nº 850150149095, de 07/07/2015, em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0154229-41.2002.8.19.0001 (2002.001.154143-2), notificada por meio do Mandado de Intimação nº 204/2016/MND, para transferir o presente registro de marca para a titularidade da empresa COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, CNPJ. Nº 30.742.555/0001-70, sociedade industrial brasileira, sediada na Rodovia Presidente Dutra, Km 181, Posse, Nova Iguaçu/RJ.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110184735 (09/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROGERIO GUERRA COMERCIO E INDUSTRIA S A Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2288

11/11/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1799, DE 28.06.2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1813

04/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1813

04/10/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA,

RPI 1799

28/06/2005

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO Nº 274/2004 - INPI Nº 000475/04

RPI 1738

27/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1093

12/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

RPI 1068

21/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1052

29/01/1991

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