(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KNORR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KNORR

ST13

BR500000815250347

Classe

30

Pedido

815250347

Registro

815250347

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Vigente10/03/32

Registro concedido em 10/03/1992 e em vigor até 10/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/11/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

K. A. (pessoa física)

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, molhos (condimentos), mostarda, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão (temperos), açafrão-da-terra para uso alimentar, alcaparra, especiarias, essencias para alimentação exceto etericas e óleos essenciais, gengibre (condimento), ketchup (molho), maioneses, molho de tomate, molho soja, mostarda (farinha de ), picles mistos (condimentos), pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (temperos), sal para conservar os alimentos, tomate, maionese, molhos cremosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220016447 (13/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KNORR-NAHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120003402 (12/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KNORR-NAHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2297

13/01/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1778

01/02/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1098

17/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1077

23/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1054

13/02/1991

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KNORR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.