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Dado oficial do INPI

DIAMANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMANTE

ST13

BR500000815247028

Classe

4

Pedido

815247028

Registro

815247028

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

01/11/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS DIAMANTE LTDA

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Artigos para iluminação não elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CONGREGAÇÃO MISSIONÁRIA DO SANTÍSSIMO REDENTOR) - PET(WB) 810080140308 DE 08/08/2008. *INT. PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2120

23/08/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (CONGREGAÇÃO MISSIONÁRIA DO SANTÍSSIMO REDENTOR), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. GIORGIA CRISTIANE PACHECO.

RPI 2058

15/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED MANOEL CARDOSO PRODUTOS QUÍMICOS (BR/PR) * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1338

23/07/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CONTRATO DE FIRMA INDIVIDUAL DA CEDENTE E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA NA INTEGRA * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. C S P BOSCO & CIA LTDA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CSP BOSCO & CIA LTDA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CSP BOSCO & CIA LTDA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CSP BOSCO & CIA LTDA

RPI 1046

18/12/1990

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