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Dado oficial do INPI

IT SPEED LUNCH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IT SPEED LUNCH

ST13

BR500000815245742

Classe

38, 41

Pedido

815245742

Registro

815245742

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/91
  5. Concessão28/07/92
  6. Extinto28/07/02

Registro concedido em 28/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/03/1993

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

27/10/1989

Data de registro

28/07/1992

Data de expiração

28/07/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

IT SPEED LANCHES LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

* ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 814423990 *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1163

16/03/1993

513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG.814423990) *INT. MARCAS E PATS 3L ASSES. LTDA

RPI 1141

13/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO, RETIFICAÇÃO DA RPI 1122 DE 02/06/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. MARCAS E PATS. 3L ASSES. LTDA

RPI 1130

28/07/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO, RETIDICAÇÃO DA RPI 1111 DE 17/03/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA

RPI 1122

02/06/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MARCAS E PATS3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1111

17/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARCAS E PAT. 3L ASS. LTDA

RPI 1090

22/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVOS *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1047

26/12/1990

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