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Dado oficial do INPI

CENCI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENCI

ST13

BR500000815245033

Classe

25

Pedido

815245033

Registro

815245033

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/91
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto21/10/14

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/10/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/10/1989

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE CALCADOS CENCI LTDA

Representantes

Á. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados, botas, pantufas e artefatos de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800120069051 (04/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALCADOS CENCI LTDA Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Detalhes do despacho: Sem interposição de recurso contra a declaração de caducidade.

RPI 2285

21/10/2014

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2198

19/02/2013

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDO, I.E., EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA ORIGINAL, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (WB) 810110394638 DE 04/02/2011 CONTÉM A MARCA COM SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES, A SABER: MUDANÇA NA FORMA DA FONTE DO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA, BEM COMO SUPRESSÃO DA MOLDURA E A INSERÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS FIGURATIVOS, COMO UM GLOBO TERRESTRE E CONJUNTO DE CINCO ESTRELAS.

RPI 2182

30/10/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CENCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/PR) PET. (BR/S) 016080003598, DE 14/05/2008

RPI 1968

23/09/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1717

02/12/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1653

10/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1100

31/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IVAN DE CASTRO BRAGA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IVAN DE CASTRO BRAGA

RPI 1060

26/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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