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Dado oficial do INPI

SPORT ICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPORT ICE

ST13

BR500000815243510

Classe

19, 27

Pedido

815243510

Registro

815243510

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/94
  5. Concessão12/07/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

22/11/1989

Data de registro

12/07/1994

Data de expiração

12/07/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GILMAR S.p.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

3.6.16.19.1

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/06/89 * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1232

12/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1210

08/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/06/89 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1186

24/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/06/89 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1168

20/04/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1151

22/12/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1064

23/04/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 812692446 *INT. DANNEMANN

RPI 1046

18/12/1990

GILMAR S.p.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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