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Dado oficial do INPI

SHIN-ETSU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHIN-ETSU

ST13

BR500000815243308

Classe

17

Pedido

815243308

Registro

815243308

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão29/10/91
  6. Vigente29/10/31

Registro concedido em 29/10/1991 e em vigor até 29/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

22/11/1989

Data de registro

29/10/1991

Data de expiração

29/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

25.7.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 17

Chapas laminadas para a fabricação de jaquetas ou caixas de disquetesTomadas feitas de borracha esponjosa para bocais de garrafas, com permeabilidade do ar, utilizada, por exemplo, em culturas aeróbicas de micro-organismos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250277256 (29/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210267685 (06/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2642

24/08/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160032679 (22/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Shin-Etsu Chemical Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110135743 (23/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2266

10/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1091

29/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1046

18/12/1990

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