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Dado oficial do INPI

KUBOTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KUBOTA

ST13

BR500000815237430

Classe

7

Pedido

815237430

Registro

815237430

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão04/03/92
  6. Vigente04/03/32

Registro concedido em 04/03/1992 e em vigor até 04/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

03/11/1989

Data de registro

04/03/1992

Data de expiração

04/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

K. C. (pessoa física)

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geralMáquinas e implementos utilizados em atividades agropecuáriasPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220001811 (04/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KUBOTA CORPORATION ( KABUSHIKI KAISHA KUBOTA) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120069627 (11/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KUBOTA CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2312

28/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

RPI 1426

22/04/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. KUBOTA FREIOS E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA (BR/SP) *INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1252

29/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/07/89*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1109

03/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/07/89 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/07/89 *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1048

02/01/1991

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