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TRIGOFLOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIGOFLOR

ST13

BR500000815231334

Classe

30

Pedido

815231334

Registro

815231334

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/92
  5. Concessão03/10/95
  6. Vigente03/10/35

Registro concedido em 03/10/1995 e em vigor até 03/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

31/10/1989

Data de registro

03/10/1995

Data de expiração

03/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOINHOS TRIGOFLOR LTDA

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250109497 (20/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOINHOS TRIGOFLOR LTDA. Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

RPI 2833

24/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150240554 (15/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MOINHOS TRIGOFLOR LTDA

RPI 2374

05/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. JOÃO RICARDO & CIA.

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP/BR) * INT JOAO RICARDO E CIA

RPI 1323

09/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JOAO RICARDO E CIA

RPI 1296

03/10/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOAO RICARDO & CIA

RPI 1260

24/01/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. (S) 1) S.A. MOINHOS RIOGRANDENSES (BR/RS) 2) MOINHOS RIO DE LA PLATA S/A. (AR) *INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1163

16/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1141

13/10/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON S/A MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) INT. MOACIR AVELINO MARTINS

RPI 1068

21/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1049

08/01/1991

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