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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (RJ) 018164 DE 07/06/95. CESSIONÁRIA "W.R. GRACE & CO - CONN" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1350
15/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1316
21/02/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1250
15/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1224
17/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REX ADGS MARCAS E LATS
RPI 1194
19/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1 AQUATEC QUIMICA S.A. (BR/SP) 2AGRA PARTICIPACÕES S.A. (BR/ SP) *INT. DÉCIO GAINO COLOMBINI
RPI 1182
27/07/1993
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815230630 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
RPI 1048
02/01/1991
1 pedido de patente no mesmo titular.
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