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Dado oficial do INPI

CASA DA MORTADELA CERATTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA MORTADELA CERATTI

ST13

BR500000815222106

Classe

29

Pedido

815222106

Registro

815222106

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão14/04/92
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 14/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/11/1989

Data de registro

14/04/1992

Data de expiração

14/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

24.1.2524.9.1

Produtos e serviços

Classe 29

Linguiças, salames, carnesLinguas, lombos, presuntos, mortadelas e salsichas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170248234 (03/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180394502 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170303799 (28/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120146236 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100320360 (10/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2238

26/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1775

11/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA MORTADELA" * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1115

14/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE OLIMPIO N DE MENEZES

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA MORTADELA" *INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES

RPI 1071

11/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA MORTADELA" *INT JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES

RPI 1050

15/01/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DA MORTADELA CERATTI ou a sua marca.

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