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Dado oficial do INPI

ATP TOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATP TOUR

ST13

BR500000815217757

Classe

16

Pedido

815217757

Registro

815217757

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/92
  5. Concessão29/09/92
  6. Extinto18/11/03

Registro concedido em 29/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

17/11/1989

Data de registro

29/09/1992

Data de expiração

29/09/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ATP TOUR, INC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO NA RPI 1114, DE 07/04/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA

RPI 1139

29/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1139

29/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANIEL & CIA

RPI 1110

10/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO NA RPI 1081 DE 20/8/91 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1092

05/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT DANIEL & CIA

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO NA RPI 1049 DE 08/01/91 , TENDO EM VISTA ERRO DO NOME DO TITULAR *INT DANIEL & CIA

RPI 1061

02/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DANIEL & CIA

RPI 1049

08/01/1991

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