IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850220031507
RPI 2669
03/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850220031507
RPI 2669
03/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210013725 (13/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.
RPI 2614
09/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180168021 (14/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2489
18/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110064566 (27/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RED ROSE BRANDS, LLC Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2246
21/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2033
22/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - GEOPHARMA S/A.
RPI 2033
22/12/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2032
15/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981.
RPI 1953
10/06/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DE PETIÇÃO INPI/RJ 020060079075, DE 01/06/2006.
RPI 1860
29/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO.
RPI 1839
04/04/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1112
24/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1091
29/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1067
14/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1050
15/01/1991
Outras marcas de R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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