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Dado oficial do INPI

SOFT DIAMOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFT DIAMOND

ST13

BR500000815210108

Classe

30

Pedido

815210108

Registro

815210108

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/89
  2. Publicação21/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 08/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

03/11/1989

Data de registro

08/09/1999

Data de expiração

08/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

RPI 2174

04/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2066

10/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 1886

27/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA

RPI 1545

15/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

RPI 1528

18/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1481

25/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. SONIA F. L. SCULGADO

RPI 1413

21/01/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT. SONIA F.L. SALGADO

RPI 1396

02/09/1997

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1294

19/09/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1265

01/03/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814620124 INT. RICCI & ASSOCIADOS

RPI 1235

02/08/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG 006914110 C/CADUCIDADE *INT WILLY CASTRO ANDRADE

RPI 1048

02/01/1991

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC também protege tecnologia e design no INPI

284 pedidos de patente e 67 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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