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Dado oficial do INPI

KI PALADAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KI PALADAR

ST13

BR500000815206631

Classe

29

Pedido

815206631

Registro

815206631

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/91
  5. Concessão24/03/92
  6. Extinto24/03/02

Registro concedido em 24/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/04/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/11/1989

Data de registro

24/03/1992

Data de expiração

24/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS KI-PALADAR LTDA

Representantes

PRAXIS ASSES EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ, AÇÃO Nº 93.0011865-0 E INPI Nº 2044/93

RPI 2152

03/04/2012

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA V.F./RJ*INT. PRAXIS - ASS. EM PROP. INDUSTRIAL LTDA

RPI 1195

26/10/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTONIO ROBERTO GETULIO DE BARROS-ME (BR/SP)

RPI 1143

27/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1112

24/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND.

RPI 1092

05/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND.

RPI 1067

14/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIAL

RPI 1048

02/01/1991

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