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Dado oficial do INPI

O CHOPÃO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O CHOPÃO

ST13

BR500000815199767

Classe

43

Pedido

815199767

Registro

815199767

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão25/02/92
  6. Vigente25/02/32

Registro concedido em 25/02/1992 e em vigor até 25/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

30/10/1989

Data de registro

25/02/1992

Data de expiração

25/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)
M. C. (pessoa física)

Representantes

CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação: choperia, churrascaria, lanchonete, pizzaria, restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260043877 (25/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250715188 (17/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cedente: O CHOPAO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME [BR] Cessionário: JOSÉ CARLOS RODRIGUES CASTRO; MARILU GUARATINI DE CASTRO

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210166761 (19/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): O CHOPÃO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110203042 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: O CHOPAO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2293

16/12/2014

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2205

09/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA RPI 1922, DE 06/11/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 2015

18/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1922

06/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1746

22/06/2004

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1617

02/01/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. POSTO CHOPPÃO LTDA (BR/RS) PET.(RS) 009803, DE 22/11/99

RPI 1514

11/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRIMARK MARCAS E PAT.

RPI 1108

25/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE MAURICIO PORTELLA

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE MAURICIO PORTELLA

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT JOSÉ MAURICIO PORTELLA

RPI 1047

26/12/1990

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