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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 160 INCISO I DO CODIGO CIVIL COMBINADO COM O ART. 64 DO CPI *INT. PRAXIS ASSESSORIA
RPI 1265
01/03/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 160 INCISO I DO CODIGO CIVIL COMBINADO COM O ART. 64 DO CPI *INT. PRAXIS ASSESSORIA
RPI 1265
01/03/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC WHRITE HORSE DISTILLERS LTD (GB) * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1123
09/06/1992
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS REQUERIDO ATRAVÉS PET (SP) 015047, DE 04/06/91E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DO PROTOCOLO 031837 DE 15/10/91 PARA A RECORRENTE * INT. JOSÉ OLIMPIO M DE MENEZES
RPI 1106
11/02/1992
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS REQUERIDO ATRAVES DA PETIÇAO (SP) 015047DE 04/06/91 (PARA A RECORRENTE) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1084
10/09/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL" *INT. PRAXIS ASSESS. EM PROP. INDUSTRIAL
RPI 1062
09/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL" *INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1046
18/12/1990
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