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Dado oficial do INPI

VV 33

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VV 33

ST13

BR500000815198418

Classe

6

Pedido

815198418

Registro

815198418

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão28/01/92
  6. Vigente28/01/32

Registro concedido em 28/01/1992 e em vigor até 28/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

27/10/1989

Data de registro

28/01/1992

Data de expiração

28/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILLARES METALS S/A

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns nos estados brutos, semimanufaturados, semiprocessados, semielaborados e suas ligas, assim como os produtos fabricados a partir dessesProdutos e materiais metálicos (construções transportavéis e tubos)Cabos e fios metálicos não elétricosProdutos metalúrgicos planos e não planosProdutos siderúrgicos não planosMoldes e machos para fundição de metais e cilindros de laminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220030724 (24/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VILLARES METALS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES & TECNOLOGIA e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220027855 (21/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILLARES METALS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120010805 (30/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VILLARES METALS S/A Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2308

31/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1901

12/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AÇOS VILLARES S/A

RPI 1883

06/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDNA E. S. NERY

RPI 1104

28/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1081

20/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

RPI 1046

18/12/1990

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