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Dado oficial do INPI

SUXXAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUXXAR

ST13

BR500000815195290

Classe

7

Pedido

815195290

Registro

815195290

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão28/01/92
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 28/01/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

25/10/1989

Data de registro

28/01/1992

Data de expiração

28/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA HELENA PRESENTES EIRELI

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140159724 (12/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTA HELENA PRESENTES EIRELI Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110202947 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANTA HELENA PRESENTES LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2293

16/12/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2142

24/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2029

24/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - TUTEM COMERCIAL, IMPORTADORA, EXPORTADORA E SERVIÇOS S/ACED.1 - AEROS COMERCIAL INSTALADORA LTDA

RPI 1939

04/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ENGETUBO COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

RPI 1351

22/10/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

RPI 1348

01/10/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTER. DE NOME E SEDE DA CEDENTE DE ACORDO C/ A DECIMA PRIMEIRA ALTER. CONTRATUAL DE 01/07/94 E APRES. CONTRATO SOCIAL DA CESSION. REAPRESENTANDO DOC. DE CESSÃO C/NOME CORRETO DO CEDENTE * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

RPI 1325

23/04/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1114

07/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. COMETA M. E P. S/C LTDA

RPI 1104

28/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. COMETA MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1081

20/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT COMETA MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1046

18/12/1990

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