IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2647
28/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2647
28/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170262634 (18/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120046445 (02/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2319
16/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2073
28/09/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INTERMARE TECNOLOGIA E CONSULTORIA NÁUTICA LTDA
RPI 1889
20/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PORT VINCENT DO BRASIL LTDA
RPI 1886
27/02/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TOPFIBER DO BRASIL LTDA
RPI 1885
21/02/2007
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1311
16/01/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1288
08/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT COMETA
RPI 1260
24/01/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERMARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP-BR) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1230
28/06/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 812503449 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1048
02/01/1991
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 31.071.677/0001-44 · SÃO JOSÉ/SC
14 filmes publicitários · 2020–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA.
Marcas na classe 28
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.