(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SELLS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELLS

ST13

BR500000815193734

Classe

35, 39

Pedido

815193734

Registro

815193734

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/91
  5. Concessão31/03/92
  6. Extinto08/06/04

Registro concedido em 31/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/06/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/10/1989

Data de registro

31/03/1992

Data de expiração

31/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Classe 39

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA PLI.

RPI 1744

08/06/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1558

14/11/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.SELL ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA (SP) PET (SP) 023085 DE 15/06/98.

RPI 1450

06/10/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1348

01/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MAR LTDA.

RPI 1113

31/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1093

12/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1070

04/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1047

26/12/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SELLS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.