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FÁBENE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBENE

ST13

BR500000815185707

Classe

25

Pedido

815185707

Registro

815185707

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão11/02/92
  6. Vigente11/02/32

Registro concedido em 11/02/1992 e em vigor até 11/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

11/10/1989

Data de registro

11/02/1992

Data de expiração

11/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABENE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Confecções em geralCamisas, jaquetas, bermudas, uniformes escolares, uniformes de banda, guardapós, jalecos, iniformes administrativos (blazer, gravata, saias, coletes, camisete) masculinos e femininos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210065650 (01/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FABENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110186301 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FABENE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2291

02/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1775

11/01/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1625

26/02/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1106

11/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARCIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

RPI 1063

16/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

RPI 1046

18/12/1990

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