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Dado oficial do INPI

GERBER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GERBER

ST13

BR500000815172940

Classe

32

Pedido

815172940

Registro

815172940

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão22/12/92
  6. Vigente22/12/32

Registro concedido em 22/12/1992 e em vigor até 22/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/10/1989

Data de registro

22/12/1992

Data de expiração

22/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220345982 (06/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120007430 (23/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2232

15/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GERBER PRODUCTS COMPANY

RPI 2073

28/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1262

07/02/1995

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. CUSTADIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1227

07/06/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. A. J. GERBER INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1180

13/07/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1144, DE 03/11/92 E 1086, DE 24/09/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1151

22/12/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1151

22/12/1992

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1144

03/11/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1046

18/12/1990

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