IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1778
01/02/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1775
11/01/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. "DR. THEISS NATURWAREN GMBH" (DE)
RPI 1713
04/11/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO DEFERIMENTO E VIABILIDADE DAS RPIS 1154, DE 12/01/1993; 1113, DE 31/03/1992, 1087, DE 01/10/1991 E 1062, DE 09/04/1991, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE.
RPI 1601
11/09/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1601
11/09/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT CLÁUDIO JOSÉ COSTA GONCALVES
RPI 1154
12/01/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES
RPI 1113
31/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"NOMINATIVO" *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
RPI 1087
01/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES
RPI 1062
09/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE EM QUE INTER DO CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS INTENS 20, 05 E 60, CONFORME INTRUC@ES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CLAUDIO JOSE HORTINS COSTA GONCALVES
RPI 1045
11/12/1990
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