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Dado oficial do INPI

CALENDULA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALENDULA

ST13

BR500000815170548

Classe

5

Pedido

815170548

Registro

815170548

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/89
  2. Publicação11/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/05
  5. Concessão01/02/05
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 01/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/09/1989

Data de registro

01/02/2005

Data de expiração

01/02/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMACIAS CALENDULA LTDA ME

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

1.15.255.3.11

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1778

01/02/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1775

11/01/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. "DR. THEISS NATURWAREN GMBH" (DE)

RPI 1713

04/11/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO DEFERIMENTO E VIABILIDADE DAS RPIS 1154, DE 12/01/1993; 1113, DE 31/03/1992, 1087, DE 01/10/1991 E 1062, DE 09/04/1991, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE.

RPI 1601

11/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT CLÁUDIO JOSÉ COSTA GONCALVES

RPI 1154

12/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"NOMINATIVO" *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1087

01/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1062

09/04/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE INTER DO CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS INTENS 20, 05 E 60, CONFORME INTRUC@ES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CLAUDIO JOSE HORTINS COSTA GONCALVES

RPI 1045

11/12/1990

Proteção contínua da sua marca

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