IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2898
21/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250323922 (23/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTEMAIOR ESCOLA DE EDUCACAO MUSICAL LTDA Procurador: Eduarda Colla Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2886
28/04/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250323922 (23/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTEMAIOR ESCOLA DE EDUCACAO MUSICAL LTDA Procurador: Eduarda Colla
RPI 2873
27/01/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800220109474 (29/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ARTE MAIOR E PROM. CULT. LTDA-ME
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800120012983 (02/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARTE MAIOR GALERIA E PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA - ME. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2312
28/04/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1869
31/10/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1692 DE 10/06/2003, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1869
31/10/2006
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.
PRESTE ESCLACIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS, ESPECIFICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
RPI 1692
10/06/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1652
03/09/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT LUIZ A RIFF
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1088
08/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1065
30/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT SAMUEL RIFF JR
RPI 1046
18/12/1990
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