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Dado oficial do INPI

ARTE MAIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE MAIOR

ST13

BR500000815170351

Classe

41

Pedido

815170351

Registro

815170351

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto21/07/26

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

20/09/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTE MAIOR GALERIA E PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA - ME.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grauServiços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2898

21/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250323922 (23/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTEMAIOR ESCOLA DE EDUCACAO MUSICAL LTDA Procurador: Eduarda Colla Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250323922 (23/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTEMAIOR ESCOLA DE EDUCACAO MUSICAL LTDA Procurador: Eduarda Colla

RPI 2873

27/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220109474 (29/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ARTE MAIOR E PROM. CULT. LTDA-ME

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120012983 (02/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARTE MAIOR GALERIA E PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA - ME. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2312

28/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1869

31/10/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1692 DE 10/06/2003, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1869

31/10/2006

680

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

PRESTE ESCLACIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS, ESPECIFICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1692

10/06/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1652

03/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT LUIZ A RIFF

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. LUIZ ANDRADE RIFF

RPI 1088

08/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIZ ANDRADE RIFF

RPI 1065

30/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT SAMUEL RIFF JR

RPI 1046

18/12/1990

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