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Dado oficial do INPI

LIRA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIRA

ST13

BR500000815169973

Classe

29

Pedido

815169973

Registro

815169973

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão01/09/92
  6. Vigente01/09/32

Registro concedido em 01/09/1992 e em vigor até 01/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

16/10/1989

Data de registro

01/09/1992

Data de expiração

01/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230593208 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS FLORESTA LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Quanto à preliminar de falta de legitimidade da requerente, considera-se a alegação improcedente, visto que esta possui pedido de registro de marca indeferido em razão da existência do registro da requerida. No que tange ao mérito, a requerida alega ter enfrentado dificuldades financeiras decorrentes de sucessivas crises econômicas em seu país de origem, as quais teriam impedido a utilização da marca durante o período de investigação. Tais alegações devem ser consideradas improcedentes para fins de caracterização de desuso por razão legítima, pois, ressalvados os resultados de decisões gerenciais de responsabilidade da própria empresa, não restou configurado qualquer impedimento incontornável ao emprego da marca no Brasil durante o período investigado. A requerida afirma, ainda, que produtos identificados pela marca podem ser adquiridos no Brasil por meio de compras internacionais realizadas via internet. Contudo, não apresenta qualquer evidência de transações comerciais dessa natureza. Dessa forma, a requerida não logrou comprovar o uso efetivo da marca, nem o seu desuso por razões legítimas durante o período investigado.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250373285 (15/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230593208 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS FLORESTA LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA

RPI 2764

26/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220005437 (06/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120004372 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2298

21/01/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1739

04/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1135

01/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1063

16/04/1991

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • LIRA COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP

    CNPJ 04.648.017/0001-00 · VITÓRIA/ES

    18 filmes publicitários · 2015–2025

  • LIRA CIRCOLO ITALIANO DI BLUMENAU

    CNPJ 82.667.197/0001-81 · BLUMENAU/SC

    11 filmes publicitários · 2013–2026

  • LIRA & CIA LIMITADA

    CNPJ 05.936.844/0001-62 · BOA VISTA/RR

    11 filmes publicitários · 2014–2025

  • LIRAMOTO-LIRA MOTORES LTDA - ME

    CNPJ 07.277.741/0001-63 · BOA VISTA/RR

    6 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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