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Dado oficial do INPI

CONVACARE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONVACARE

ST13

BR500000815167652

Classe

3

Pedido

815167652

Registro

815167652

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão29/10/91
  6. Vigente29/10/31

Registro concedido em 29/10/1991 e em vigor até 29/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/10/1989

Data de registro

29/10/1991

Data de expiração

29/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CONVATEC INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para a pele não-medicamentosos e desodorantes, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230214954 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVATEC INC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210182549 (02/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONVATEC INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110127091 (08/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONVATEC INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.

RPI 2150

20/03/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1091

29/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1045

11/12/1990

CONVATEC INC. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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