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Dado oficial do INPI

NEWTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEWTEC

ST13

BR500000815165030

Classe

10

Pedido

815165030

Registro

815165030

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão11/02/92
  6. Extinto01/08/00

Registro concedido em 11/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/08/2000

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/09/1989

Data de registro

11/02/1992

Data de expiração

11/02/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FONTE COMPUTADORES LTDA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1543

01/08/2000

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1348

01/10/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ DORAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) PETS (PR) 002371, DE 18/08/94 E (PR) 004997, DE 10/11/95 * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1321

26/03/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONCALVES

RPI 1106

11/02/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1100 DE 30/12/91 TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO DECENAL TEMPESTIVA * INT.CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1106

11/02/1992

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1100

31/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1081

20/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1045

11/12/1990

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