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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2218
09/07/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/11/2002 e em vigor até 19/11/2012, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/11/2012
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2218
09/07/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1663
19/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANA EUNICE BENINCA BELTRAME ME (BR/RS) *INT. A PROPRIA
RPI 1282
27/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ANA EUNICE BENINCA BELTRAME-ME.
RPI 1236
09/08/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1185
17/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1168
20/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1147
24/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE SE DESEJA PROCEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1045
11/12/1990
Proteção contínua da sua marca
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