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Dado oficial do INPI

ALIVIADOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIVIADOR

ST13

BR500000815163320

Classe

5

Pedido

815163320

Registro

815163320

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/93
  5. Concessão01/06/93
  6. Vigente01/06/33

Registro concedido em 01/06/1993 e em vigor até 01/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/06/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/10/1989

Data de registro

01/06/1993

Data de expiração

01/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250205467 (24/04/2025) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CIMED & CO. S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240562678 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED & CO. S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2817

31/12/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200286252 (31/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso contra o deferimento da petição de caducidade, por falta de interesse superverniente, haja vista a decisão judicial definitiva que determinou a restauração do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2713, de 03/01/2023.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220415173 (02/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Araripe & Associados

RPI 2713

03/01/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200008483 (16/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de Decisão Transitada em Julgado / Ref: Ação Ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 - 09ª VF/RJ / INPI 52402.011880/2020-72 / Registro de Marca 815.163.320 - ALIVIADOR / Sentença [ Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme Evento 44, com respectivo pronunciamento do INPI no Evento 51. Ressalte-se, ainda, diante do exposto no Evento 51, que o pedido formulado na presente ação consiste em revogar a decisão administrativa que decretou a caducidade da marca ALIVIADOR, de titularidade da Autora, mantendo a vigência do respectivo registro nº815163320, nos termos do art. 143, § 1°, da LPI, tendo o próprio INPI, no Evento 17, pugnando pela "procedência do pedido, declarando-se nulo o ato administrativo que decretou a caducidade do registro de marca objeto da lide". Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI que proceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada em relação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento 1) e restaurar a vigência do respectivo registro n. 815163320, de titularidade da Autora.]

RPI 2713

03/01/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200286252 (31/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da decisão final da ação ordinária nº 5067930-77.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011880/2020-72]. Sobrestadores:Petição 301200008483 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815163320 (ALIVIADOR)

RPI 2685

21/06/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200008483 (16/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72Sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para anular o ato administrativo de nulidade do registro, conforme abaixo:"Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, b do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, determinando ao INPI queproceda às anotações e publicações cabíveis no sentido de afastar a caducidade decretada emrelação à marca ALIVIADOR (Anexos 7 e 10/11 do Evento1) e restaurar a vigência do respectivoregistro n. 815163320, de titularidade da Autora."

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210215326 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2637

20/07/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200008483 (16/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5067930-77.2020.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011880/2020-72

RPI 2621

30/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200286252 (31/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190352058 (23/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190352058 (23/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180025896 (31/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CGM Assessoria Ltda. Cessionário: ALLPHARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130103512 (23/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LABORATORIO BRASILEIRO DE BIOLOGIA LTDA

RPI 2355

23/02/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLEYTA MORAES.

RPI 1174

01/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JORGE MONTEIRO

RPI 1156

26/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. JORGE MONTEIRO

RPI 1137

15/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. JORGE MONTEIRO

RPI 1045

11/12/1990

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