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Dado oficial do INPI

DIJON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIJON

ST13

BR500000815161352

Classe

29

Pedido

815161352

Registro

815161352

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão02/10/14
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 02/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/10/1989

Data de registro

02/10/2014

Data de expiração

02/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850110011907 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIJON S.A. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100383842 (22/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEVELEY HOLDING GMBH & CO. BETEILIGUNGS KG Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110457006 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada. Observe que o interesse do requerente já foi considerado legítimo, e o uso deve ser comprovado nos termos acima, sob pena de deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2263

20/05/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100383842 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2010

RPI 2111

21/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1945

15/04/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 022581, DE 27/06/97. DIJON S/A. INT.TAVARES & CIA.

RPI 1538

27/06/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TAVARES & CIA

RPI 1423

31/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

RPI 1200

30/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA

RPI 1162

09/03/1993

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI DIJON S/A PET. (RJ) 003356 DE 05/02/91 * INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

RPI 1141

13/10/1992

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

RPI 1110

10/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

RPI 1052

29/01/1991

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • DIJON COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 15.108.924/0005-07 · SÃO PAULO/SP

    20 filmes publicitários · 2015–2025

  • DIJON COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 15.108.924/0001-83 · PORTO ALEGRE/RS

    20 filmes publicitários · 2013–2023

  • RESIDENCIAL DIJON SPE LTDA

    CNPJ 21.470.936/0001-56 · SOROCABA/SP

    7 filmes publicitários · 2016–2021

  • DIJON AUTOMOVEIS LTDA

    CNPJ 07.675.625/0001-00 · JUIZ DE FORA/MG

    5 filmes publicitários · 2014–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIJON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.