IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TAVARES & COMPANHIA
15272612000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110011907 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIJON S.A. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
RPI 2304
03/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100383842 (22/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEVELEY HOLDING GMBH & CO. BETEILIGUNGS KG Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2284
14/10/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110457006 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada. Observe que o interesse do requerente já foi considerado legítimo, e o uso deve ser comprovado nos termos acima, sob pena de deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2263
20/05/2014
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100383842 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2010
RPI 2111
21/06/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1945
15/04/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 022581, DE 27/06/97. DIJON S/A. INT.TAVARES & CIA.
RPI 1538
27/06/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TAVARES & CIA
RPI 1423
31/03/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
RPI 1200
30/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA
RPI 1178
29/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA
RPI 1162
09/03/1993
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI DIJON S/A PET. (RJ) 003356 DE 05/02/91 * INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
RPI 1141
13/10/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
RPI 1110
10/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
RPI 1052
29/01/1991
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 15.108.924/0005-07 · SÃO PAULO/SP
20 filmes publicitários · 2015–2025
CNPJ 15.108.924/0001-83 · PORTO ALEGRE/RS
20 filmes publicitários · 2013–2023
CNPJ 21.470.936/0001-56 · SOROCABA/SP
7 filmes publicitários · 2016–2021
CNPJ 07.675.625/0001-00 · JUIZ DE FORA/MG
5 filmes publicitários · 2014–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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