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Dado oficial do INPI

COMANDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMANDO

ST13

BR500000815157673

Classe

35, 39

Pedido

815157673

Registro

815157673

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão29/10/91
  6. Extinto30/09/97

Registro concedido em 29/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/09/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/10/1989

Data de registro

29/10/1991

Data de expiração

29/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMANDO VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de vigilância, segurança e investigação

Classe 39

Serviços de vigilância, segurança e investigação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1400

30/09/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1372

18/03/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE CONTENHAM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERV. PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1325

23/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ ELITE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 010830 DE 10/04/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1296

03/10/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1246

18/10/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1091

29/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1043

27/11/1990

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