IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2379
09/08/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2379
09/08/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2070
08/09/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1308
26/12/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1284
11/07/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT SANDOVAL CLAUDIO
RPI 1257
03/01/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT SANDOVAL CLAUDIO
RPI 1227
07/06/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
NO CONJUNTO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1200
30/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SANDOVAL C. DE OLIVEIRA
RPI 1066
07/05/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITENS 6 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT SANDOVAL C DE OLIVEIRA
RPI 1045
11/12/1990
Identificámos 12 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.
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